Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028583 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020859 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART10 N3 ART84 N1. CEXP99 ART88. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N410 PAG748. | ||
| Sumário: | I - Quando a caducidade da declaração da utilidade pública de uma expropriação for declarada ou reconhecida depois da adjudicação da propriedade, os expropriados e demais interessados readquirem os seus direitos sobre os imóveis expropriados, nas condições e com a plenitude que tinham à data da publicação da declaração de utilidade pública. II - Qualquer tribunal pode reconhecer que caducou a declaração de utilidade pública que justificava a relação de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |