Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930709
Nº Convencional: JTRP00026266
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
INÉRCIA DAS PARTES
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199906099930709
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/97
Data Dec. Recorrida: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 N2 N3 ART389 N1 A N2 ART392 N1 ART410.
Sumário: I - Actualmente se os pressupostos do levantamento da providência cautelar resultarem imediata e objectivamente dos autos, o juiz deve decretá-lo oficiosamente.
II - Excepção feita ao arresto - que tem especial regulamentação - não deve ocorrer o levantamento da providência cautelar se o requerente, reconhecido o seu direito por decisão definitiva, se demora a executar a referida decisão.
Reclamações: