Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026266 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO INÉRCIA DAS PARTES CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930709 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART383 N1 N2 N3 ART389 N1 A N2 ART392 N1 ART410. | ||
| Sumário: | I - Actualmente se os pressupostos do levantamento da providência cautelar resultarem imediata e objectivamente dos autos, o juiz deve decretá-lo oficiosamente. II - Excepção feita ao arresto - que tem especial regulamentação - não deve ocorrer o levantamento da providência cautelar se o requerente, reconhecido o seu direito por decisão definitiva, se demora a executar a referida decisão. | ||
| Reclamações: | |||