Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034587 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250593 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Um cheque prescrito não pode, em princípio, valer como título executivo, mesmo considerado como simples documento particular. II - Para que tal cheque possa valer como título executivo, o exequente deve alegar, no requerimento inicial da execução, os factos relativos à obrigação que determinou a emissão do cheque. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |