Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150797
Nº Convencional: JTRP00006346
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
TRADUÇÃO
LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: RP199206029150797
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG300
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/A/91
Data Dec. Recorrida: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART140.
LULL ART38 ART42 ART46 ART48 N2 ART53.
Sumário: I - O artigo 140 do Código de Processo Civil não impõe a tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira, deixando ao prudente arbítrio do juiz a necessidade de se efectuar ou não a dita tradução.
II - A falta de apresentação da letra a pagamento não acarreta para o portador a perda do seu direito de acção contra o aceitante.
III - Este, se quiser desonerar-se, terá de depositar a importância da letra, nos termos do artigo 42 da Lei Uniforme.
IV - O direito de acção do portador contra o aceitante comporta a faculdade de reclamar juros desde a data do vencimento da letra.
Reclamações: