Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006346 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO ESCRITO TRADUÇÃO LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206029150797 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVII PAG300 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART140. LULL ART38 ART42 ART46 ART48 N2 ART53. | ||
| Sumário: | I - O artigo 140 do Código de Processo Civil não impõe a tradução dos documentos redigidos em língua estrangeira, deixando ao prudente arbítrio do juiz a necessidade de se efectuar ou não a dita tradução. II - A falta de apresentação da letra a pagamento não acarreta para o portador a perda do seu direito de acção contra o aceitante. III - Este, se quiser desonerar-se, terá de depositar a importância da letra, nos termos do artigo 42 da Lei Uniforme. IV - O direito de acção do portador contra o aceitante comporta a faculdade de reclamar juros desde a data do vencimento da letra. | ||
| Reclamações: | |||