Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00034886 | ||
Relator: | MOREIRA ALVES | ||
Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
Nº do Documento: | RP200206200230587 | ||
Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1. | ||
Sumário: | O artigo 799 n.1 do Código Civil, não estabelece qualquer presunção de incumprimento de contrato. O autor é que tem de provar a violação contratual, e, provada esta, é que se presume culposo o incumprimento. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |