Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230587
Nº Convencional: JTRP00034886
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP200206200230587
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1.
Sumário: O artigo 799 n.1 do Código Civil, não estabelece qualquer presunção de incumprimento de contrato. O autor é que tem de provar a violação contratual, e, provada esta, é que se presume culposo o incumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: