Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051174
Nº Convencional: JTRP00030483
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200011060051174
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 386-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART202.
CCIV66 ART1865.
Sumário: O processo de averiguação oficiosa da paternidade (ou da maternidade) reveste natureza mista, com prevalência da vertente administrativa sobre a jurisdicional, e a sua fase da instrução deve ser processada nos serviços afectos ao Ministério Público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: