Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030483 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMPETÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200011060051174 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART202. CCIV66 ART1865. | ||
| Sumário: | O processo de averiguação oficiosa da paternidade (ou da maternidade) reveste natureza mista, com prevalência da vertente administrativa sobre a jurisdicional, e a sua fase da instrução deve ser processada nos serviços afectos ao Ministério Público. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |