Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830021
Nº Convencional: JTRP00023038
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CASO JULGADO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199802129830021
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Data Dec. Recorrida: 07/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART386 ART387 N1 ART664 ART713 N2.
CCIV66 ART236 ART1248 N1 N2.
Sumário: I - Os procedimentos cautelares não são acções, mas antes seus preliminares ou incidentes.
II - Por isso, relativamente à acção principal, nem de caso julgado material se pode falar.
III - Porém, numa transacção lavrada em procedimento cautelar, se as partes quiseram regular de vez, de forma clara e inequívoca, uma relação ou situação controvertida, tal tem o mesmo valor e eficácia do caso julgado.
Reclamações: