Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023038 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CASO JULGADO TRANSACÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199802129830021 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART386 ART387 N1 ART664 ART713 N2. CCIV66 ART236 ART1248 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Os procedimentos cautelares não são acções, mas antes seus preliminares ou incidentes. II - Por isso, relativamente à acção principal, nem de caso julgado material se pode falar. III - Porém, numa transacção lavrada em procedimento cautelar, se as partes quiseram regular de vez, de forma clara e inequívoca, uma relação ou situação controvertida, tal tem o mesmo valor e eficácia do caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||