Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032192 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES INDEMNIZAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200203040250036 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART403. | ||
| Sumário: | No procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, o conceito de "necessidade" ´é amplo e pode envolver, de acordo com o normal padrão de vida do lesado, componentes ligadas à diminuição do bem estar, da educação ou do vestuário e não apenas os atinentes à capacidade de almejar o próprio sustento ou de prover à habitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |