Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931446
Nº Convencional: JTRP00028034
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
SECRETARIA JUDICIAL
Nº do Documento: RP200001139931446
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 47-A/99
Data Dec. Recorrida: 11/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART209 ART211 ART1410 ART1411.
OTM78 ART202 ART205 ART207.
Sumário: I - O processo de averiguação oficiosa de paternidade deve manter-se na secção e juízo a que foi distribuído, só devendo ser remetido ao Ministério Público se for julgada viável a propositura da acção de investigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: