Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026169 | ||
Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO RECUSA DE COOPERAÇÃO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | RP199905319950612 | ||
Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 606-A/97 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART519. | ||
Sumário: | I - Na acção de investigação de paternidade o direito processual não impõe que o pretenso pai seja conduzido, sob custódia, a serviço para recolha de sangue para análise. II - A recusa de colaboração do pretenso pai pode ter como consequência a inversão do ónus da prova, nos termos do n.2 do artigo 519 do Código de Processo Civil. | ||
Reclamações: | |||