Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950612
Nº Convencional: JTRP00026169
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
RECUSA DE COOPERAÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905319950612
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 606-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART519.
Sumário: I - Na acção de investigação de paternidade o direito processual não impõe que o pretenso pai seja conduzido, sob custódia, a serviço para recolha de sangue para análise.
II - A recusa de colaboração do pretenso pai pode ter como consequência a inversão do ónus da prova, nos termos do n.2 do artigo 519 do Código de Processo Civil.
Reclamações: