Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026169 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO RECUSA DE COOPERAÇÃO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199905319950612 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 606-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519. | ||
| Sumário: | I - Na acção de investigação de paternidade o direito processual não impõe que o pretenso pai seja conduzido, sob custódia, a serviço para recolha de sangue para análise. II - A recusa de colaboração do pretenso pai pode ter como consequência a inversão do ónus da prova, nos termos do n.2 do artigo 519 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||