Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311033
Nº Convencional: JTRP00007588
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
PROVA TESTEMUNHAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199403109311033
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART515 ART264 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/04/09 IN CJ ANOXII T2 PAG234.
AC RL DE 1988/12/15 IN CJ ANOXIII T5 PAG127.
Sumário: I - Por força do princípio da aquisição processual, consagrado no artigo 515 do Código de Processo Civil, o julgador pode responder de forma positiva a quesitos com base em depoimentos prestados por testemunhas oferecidas pela parte contrária àquela sobre quem recai o respectivo ónus da prova.
II - À mesma conclusão se chega pelo princípio da oficiosidade na obtenção das provas ( artigo 264 nº 3 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: