Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007588 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL PROVA TESTEMUNHAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199403109311033 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART515 ART264 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/09 IN CJ ANOXII T2 PAG234. AC RL DE 1988/12/15 IN CJ ANOXIII T5 PAG127. | ||
| Sumário: | I - Por força do princípio da aquisição processual, consagrado no artigo 515 do Código de Processo Civil, o julgador pode responder de forma positiva a quesitos com base em depoimentos prestados por testemunhas oferecidas pela parte contrária àquela sobre quem recai o respectivo ónus da prova. II - À mesma conclusão se chega pelo princípio da oficiosidade na obtenção das provas ( artigo 264 nº 3 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||