Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026888 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951392 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART149. LOTJ99 ART82 J. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91. AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG136. | ||
| Sumário: | I - Fora das áreas abrangidas pela jurisdição do Tribunal de Família, compete ao tribunal da respectiva comarca conhecer das causas que, por lei, àquele estão atribuídas. II - Os serviços do Ministério Público têm competência para movimentar, durante a instrução, os processo de averiguação oficiosa de maternidade ou paternidade, não devendo, nessa fase, tais processos correr pelas secções dos juízos cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |