Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650553
Nº Convencional: JTRP00016856
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
CONDOMÍNIO
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
REQUISITOS
OBJECTO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP199609309650553
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 688/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N2 ART6 N2 ART7 N1.
CCIV66 ART1433 N3.
Sumário: I - A cláusula constante de estatutos de um condomínio segundo a qual as questões emergentes das relações reguladas por tais estatutos serão decididas por árbitros, em tribunal arbitral voluntário é válida, traduzindo-se a sua violação na preterição do tribunal arbitral com o efeito da absolvição da instância, não afectando tal validade o facto de a convenção não ter sido assinada pelos outorgantes nem individualizar o litígio a decidir e os respectivos árbitros.
II - Insere-se no objecto de tal cláusula a acção de anulação da assembleia de condóminos e das deliberações nela tomadas.
Reclamações: