Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016856 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA CONDOMÍNIO CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA REQUISITOS OBJECTO DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199609309650553 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 688/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N2 ART6 N2 ART7 N1. CCIV66 ART1433 N3. | ||
| Sumário: | I - A cláusula constante de estatutos de um condomínio segundo a qual as questões emergentes das relações reguladas por tais estatutos serão decididas por árbitros, em tribunal arbitral voluntário é válida, traduzindo-se a sua violação na preterição do tribunal arbitral com o efeito da absolvição da instância, não afectando tal validade o facto de a convenção não ter sido assinada pelos outorgantes nem individualizar o litígio a decidir e os respectivos árbitros. II - Insere-se no objecto de tal cláusula a acção de anulação da assembleia de condóminos e das deliberações nela tomadas. | ||
| Reclamações: | |||