Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027432 | ||
Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ARROLAMENTO LITISPENDÊNCIA EFICÁCIA | ||
Nº do Documento: | RP200005029920817 | ||
Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 826-B/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART427 N1 ART421 N1 ART426 N3. | ||
Sumário: | I - Nada obsta a que, na pendência de uma acção de divórcio, sejam decretados dois arrolamentos, pedidos por cada um dos cônjuges, desde que os bens não sejam os mesmos num e no outro. II - O arrolamento subsiste e mantém a sua eficácia para além da decisão que julgar a acção de divórcio até ser efectuada a partilha dos bens. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |