Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920817
Nº Convencional: JTRP00027432
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ARROLAMENTO
LITISPENDÊNCIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP200005029920817
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 826-B/98
Data Dec. Recorrida: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART427 N1 ART421 N1 ART426 N3.
Sumário: I - Nada obsta a que, na pendência de uma acção de divórcio, sejam decretados dois arrolamentos, pedidos por cada um dos cônjuges, desde que os bens não sejam os mesmos num e no outro.
II - O arrolamento subsiste e mantém a sua eficácia para além da decisão que julgar a acção de divórcio até ser efectuada a partilha dos bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: