Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027432 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ARROLAMENTO LITISPENDÊNCIA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005029920817 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 826-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART427 N1 ART421 N1 ART426 N3. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que, na pendência de uma acção de divórcio, sejam decretados dois arrolamentos, pedidos por cada um dos cônjuges, desde que os bens não sejam os mesmos num e no outro. II - O arrolamento subsiste e mantém a sua eficácia para além da decisão que julgar a acção de divórcio até ser efectuada a partilha dos bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |