Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230061
Nº Convencional: JTRP00005442
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CAPITÃO DE NAVIO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL MARÍTIMO
Nº do Documento: RP199204279230061
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/91-4
Data Dec. Recorrida: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - As questões surgidas entre o capitão e o dono do navio não emergem de uma relação de trabalho subordinado e não são, assim, abrangidas pela competência dos tribunais do trabalho.
II - O direito do capitão às soldadas é questão de direito comrecial marítimo, para a qual são competentes os tribunais marítimos.
III - Mas enquanto os tribunais marítimos não forem instalados, os tribunais judiciais continuam a ser os competentes, em razão de matéria, para dela conhecer.
Reclamações: