Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005442 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CAPITÃO DE NAVIO TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL MARÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199204279230061 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - As questões surgidas entre o capitão e o dono do navio não emergem de uma relação de trabalho subordinado e não são, assim, abrangidas pela competência dos tribunais do trabalho. II - O direito do capitão às soldadas é questão de direito comrecial marítimo, para a qual são competentes os tribunais marítimos. III - Mas enquanto os tribunais marítimos não forem instalados, os tribunais judiciais continuam a ser os competentes, em razão de matéria, para dela conhecer. | ||
| Reclamações: | |||