Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030342 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRIÇÃO MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011020030922 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143 ART289. CPC95 ART46 C. LUCH ART52. | ||
| Sumário: | I - Embora o cheque prescrito seja susceptível de constituir título executivo nos termos do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, tal não acontece quando o exequente alega na petição executiva que o mesmo consubstancia um mútuo de 5.000.000$00 feito pela exequente ao executado. II - Nesse caso, sendo o mútuo nulo por falta de forma -artigos 1143 e 289 do Código Civil- necessário se torna que o exequente obtenha, previamente, título exequível, através de acção declarativa de condenação à restituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |