Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030144 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA MÓVEIS SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO VENDA INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130320 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871. CCIV66 ART819 ART824 N2. | ||
| Sumário: | Penhorados os mesmos bens móveis não sujeitos a registo, sucessivamente, em duas execuções, e não se tendo sustado a execução em que houve a penhora ulterior, a venda dos bens, nessa execução, é inoponível ou ineficaz em relação à outra execução, a qual deve prosseguir quanto a tais bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |