Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130320
Nº Convencional: JTRP00030144
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
MÓVEIS
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
VENDA
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP200103280130320
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 554-B/97
Data Dec. Recorrida: 11/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871.
CCIV66 ART819 ART824 N2.
Sumário: Penhorados os mesmos bens móveis não sujeitos a registo, sucessivamente, em duas execuções, e não se tendo sustado a execução em que houve a penhora ulterior, a venda dos bens, nessa execução, é inoponível ou ineficaz em relação à outra execução, a qual deve prosseguir quanto a tais bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: