Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036663 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200305210340527 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 147/99 DE 1999/09/01 ART2 N3 ART101 ART126. LOTJ99 ART82 ART83 ART93 ART94 ART95 B. CPC95 ART101 ART102 CPP98 ART32. L 166/99 DE 1999/09/14 ART1 ART2 N3 N5 ART28 N1 ART29 ART128. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2002/05/16 IN CJ T3 ANOXXVII PAG186. AC RP IN PROC0350520 DE 2003/04/23. AC RP IN PROC0251703. AC RP IN PROC0251680. AC RP IN PROC0250538. AC RP IN PROC0251042. AC RP IN PROC0230631. AC RP IN PROC0231708. | ||
| Sumário: | Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição dos tribunais de família e menores, compete aos juízos de competência especializada cível conhecer dos processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo (Lei n.147/99, de 1 de Setembro), de acordo com a norma definidora da sua competência constante do artigo 94 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |