Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0340527
Nº Convencional: JTRP00036663
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200305210340527
Data do Acordão: 05/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 147/99 DE 1999/09/01 ART2 N3 ART101 ART126.
LOTJ99 ART82 ART83 ART93 ART94 ART95 B.
CPC95 ART101 ART102
CPP98 ART32.
L 166/99 DE 1999/09/14 ART1 ART2 N3 N5 ART28 N1 ART29 ART128.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2002/05/16 IN CJ T3 ANOXXVII PAG186.
AC RP IN PROC0350520 DE 2003/04/23.
AC RP IN PROC0251703.
AC RP IN PROC0251680.
AC RP IN PROC0250538.
AC RP IN PROC0251042.
AC RP IN PROC0230631.
AC RP IN PROC0231708.
Sumário: Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição dos tribunais de família e menores, compete aos juízos de competência especializada cível conhecer dos processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo (Lei n.147/99, de 1 de Setembro), de acordo com a norma definidora da sua competência constante do artigo 94 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: