Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015838 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS SOCIEDADE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199510239550768 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART335 N1 N2 ART336 ART337 ART338 ART339 ART340. | ||
| Sumário: | I - Mesmo em processo executivo pode ser requerido o incidente de assistência ( artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil ). II - Movida execução à Sociedade e a alguns dos sócios, não pode um destes executado intervir como assistente da Sociedade nos mesmos autos, pela simples razão de que não é terceiro. III - Entende-se por " terceiro " todo aquele que é inicialmente estranho a um determinado processo em curso: aquele que não figura como parte originária. | ||
| Reclamações: | |||