Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150167
Nº Convencional: JTRP00031312
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO DA ACÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200105140150167
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV .
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART679 ART677 ART672 ART671 ART276 N1 D.
CRP84 ART70 ART11 N3 ART3 N1 A N2 ART2 N1 A.
Sumário: O trânsito em julgado do despacho que ordenou a suspensão da instância, em acção de preferência, até que esta se mostre inscrita no Registo Predial, implica a inviabilidade do deferimento do posterior pedido de levantamento da suspensão fundado no facto do registo ter sido feito provisoriamente, por natureza e por dúvidas, e estas serem extremamente difíceis de resolver, não tendo, aliás, sido removidas dentro do prazo legal (o que fez caducar o registo provisório).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: