Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031312 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REGISTO DA ACÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150167 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV . DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART679 ART677 ART672 ART671 ART276 N1 D. CRP84 ART70 ART11 N3 ART3 N1 A N2 ART2 N1 A. | ||
| Sumário: | O trânsito em julgado do despacho que ordenou a suspensão da instância, em acção de preferência, até que esta se mostre inscrita no Registo Predial, implica a inviabilidade do deferimento do posterior pedido de levantamento da suspensão fundado no facto do registo ter sido feito provisoriamente, por natureza e por dúvidas, e estas serem extremamente difíceis de resolver, não tendo, aliás, sido removidas dentro do prazo legal (o que fez caducar o registo provisório). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |