Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710828
Nº Convencional: JTRP00022068
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
CULPOSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199710229710828
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96
Data Dec. Recorrida: 06/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
CP95 ART55.
CPP87 ART492.
CPC67 ART456 N1 N2 N3.
Sumário: I - O incumprimento culposo das condições de suspensão da execução da pena é pressuposto comum à verificação de qualquer das consequências previstas no artigo 50 do Código Penal de 1982 e 55 do Código Penal de 1995, a investigar no incidente próprio nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal, que exige a " audição do condenado ".
II - Não havendo elementos que configurem a existência de culpa não poderá haver lugar à modificação dos deveres a que ficou subordinada a suspensão, mas comprovando-se que o arguido alegou factos que bem sabia não corresponderem à verdade litiga de má-fé, o que determina a sua condenação em multa nos termos dos artigos 456 ns.1 2 e 3 do Código de Processo Civil e 4 do Código de Processo Penal e
102 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: