Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010399 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199307129130519 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C ART456 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que proceda o recurso extraordinário de revisão com fundamento na alínea c) do artigo 771 do Código de Processo Civil, será necessário que o documento apresentado tenha a virtualidade de, por si só, modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida e, ainda, que a parte demonstre que não o conhecia, ou dele não podia fazer uso, no processo onde foi proferida a decisão a rever. II - Deve ser condenado como litigante de má fé o recorrente que, contra a verdade, afirma o desconhecimento da existência do documento durante a pendência do processo em que foi proferida a sentença que se pretende rever. | ||
| Reclamações: | |||