Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751111
Nº Convencional: JTRP00022693
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMENDA
PARTILHA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199801199751111
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 10/88
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1386 N1.
Sumário: I - Só o erro objectivo é susceptível de emendar a partilha.
II - Não pode ser deferido o pedido de emenda da partilha homologada por sentença transitada em julgado onde a requerente, viúva do inventariado, apenas invocou, como fundamento, que só por descontrolo provocado pela morte do marido é que concordou que a partilha fosse elaborada da forma por que o foi.
Reclamações: