Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00011166 | ||
Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA EMENDA | ||
Nº do Documento: | RP199410319430424 | ||
Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR INVENT. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART247. CPC67 ART1386 N3 ART1387. | ||
Sumário: | I - A emenda da partilha está condicionada à verificação prévia de um erro na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes. II - Só pode ser requerida por aquele ou aqueles interessados a quem o erro cause prejuízo e deve ser proposta contra todos os outros, dada a subsistência de uma relação litisconsorcial necessária passiva. | ||
Reclamações: | |||