Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430424
Nº Convencional: JTRP00011166
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA
EMENDA
Nº do Documento: RP199410319430424
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247.
CPC67 ART1386 N3 ART1387.
Sumário: I - A emenda da partilha está condicionada à verificação prévia de um erro na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes.
II - Só pode ser requerida por aquele ou aqueles interessados a quem o erro cause prejuízo e deve ser proposta contra todos os outros, dada a subsistência de uma relação litisconsorcial necessária passiva.
Reclamações: