Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011166 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA EMENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199410319430424 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247. CPC67 ART1386 N3 ART1387. | ||
| Sumário: | I - A emenda da partilha está condicionada à verificação prévia de um erro na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes. II - Só pode ser requerida por aquele ou aqueles interessados a quem o erro cause prejuízo e deve ser proposta contra todos os outros, dada a subsistência de uma relação litisconsorcial necessária passiva. | ||
| Reclamações: | |||