Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921472
Nº Convencional: JTRP00028249
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PROCESSO TUTELAR
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200002229921472
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 46-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART202 ART204.
CCIV66 ART1864 ART1865 ART1808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG94.
Sumário: I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da paternidade deve decorrer, até à fase do parecer a que alude o artigo 204 da Organização Tutelar de Menores, nos serviços do Ministério Público, sendo a tramitação e movimentação do processo feita pelos funcionário privativos desses serviços.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: