Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030807
Nº Convencional: JTRP00029708
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200006210030807
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 348/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/06/12 IN CJ T3 ANOXXI PAG112.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, é da competência dos tribunais comuns a decisão sobre caducidade da declaração de utilidade pública por decurso do prazo relativo à constituição da arbitragem.
II - A adjudicação ao expropriante do bem expropriado não obsta à posterior decisão sobre aquela caducidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: