Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029708 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030807 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART10 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/06/12 IN CJ T3 ANOXXI PAG112. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, é da competência dos tribunais comuns a decisão sobre caducidade da declaração de utilidade pública por decurso do prazo relativo à constituição da arbitragem. II - A adjudicação ao expropriante do bem expropriado não obsta à posterior decisão sobre aquela caducidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |