Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026852 | ||
Relator: | CAMILO CAMILO | ||
Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO OMISSÃO | ||
Nº do Documento: | RP199911189931298 | ||
Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 21/98 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
Legislação Nacional: | CRP84 ART3. | ||
Sumário: | I - Em acção sujeita a registo, a omissão do despacho de suspensão da instância após os articulados até à comprovação da inscrição da acção no registo não acarreta a anulação do processado posteriormente. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |