Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931298
Nº Convencional: JTRP00026852
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199911189931298
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3.
Sumário: I - Em acção sujeita a registo, a omissão do despacho de suspensão da instância após os articulados até à comprovação da inscrição da acção no registo não acarreta a anulação do processado posteriormente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: