Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026852 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911189931298 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3. | ||
| Sumário: | I - Em acção sujeita a registo, a omissão do despacho de suspensão da instância após os articulados até à comprovação da inscrição da acção no registo não acarreta a anulação do processado posteriormente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |