Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015028 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA EMBARGOS DE TERCEIRO DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506279421188 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4520-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART755 N1 F ART442 ART759 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG60. AC RP DE 1989/03/23 IN CJ T2 ANOXIV PAG207. AC RL DE 1993/10/21 IN CJ T5 ANOXVIII PAG102. AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG110. AC RL DE 1995/01/19 IN CJ T1 ANOXX PAG92. AC RL DE 1995/02/23 IN CJ T1 ANOXX PAG138. | ||
| Sumário: | I - A posse do promitente-comprador não é uma posse efectiva, real, resultando de um acordo entre promitentes comprador e vendedor, posterior ao contrato-promessa. II - A posse que os embargos de terceiro visam proteger terá de ser anterior ao acto ofensivo da mesma posse, não podendo ser posterior. III - O direito de retenção dos promitentes-compradores destinado a garantir o seu crédito à indemnização não obsta à penhora requerida pelo credor hipotecário do promitente-vendedor, cuja hipoteca tem por objecto o mesmo imóvel, tal como não impede a penhora requerida em execução por qualquer dos credores comuns do adquirente comprador do imóvel. IV - Não pode, pois, deduzir embargos de terceiro à penhora de prédio onde se situa a fracção a que respeita o contrato-promessa de compra e venda, requerida pelo credor hipotecário do promitente vendedor, o promitente- -comprador com tradição da coisa. | ||
| Reclamações: | |||