Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421188
Nº Convencional: JTRP00015028
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199506279421188
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4520-3S
Data Dec. Recorrida: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F ART442 ART759 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG60.
AC RP DE 1989/03/23 IN CJ T2 ANOXIV PAG207.
AC RL DE 1993/10/21 IN CJ T5 ANOXVIII PAG102.
AC RL DE 1994/11/17 IN CJ T5 ANOXIX PAG110.
AC RL DE 1995/01/19 IN CJ T1 ANOXX PAG92.
AC RL DE 1995/02/23 IN CJ T1 ANOXX PAG138.
Sumário: I - A posse do promitente-comprador não é uma posse efectiva, real, resultando de um acordo entre promitentes comprador e vendedor, posterior ao contrato-promessa.
II - A posse que os embargos de terceiro visam proteger terá de ser anterior ao acto ofensivo da mesma posse, não podendo ser posterior.
III - O direito de retenção dos promitentes-compradores destinado a garantir o seu crédito à indemnização não obsta à penhora requerida pelo credor hipotecário do promitente-vendedor, cuja hipoteca tem por objecto o mesmo imóvel, tal como não impede a penhora requerida em execução por qualquer dos credores comuns do adquirente comprador do imóvel.
IV - Não pode, pois, deduzir embargos de terceiro à penhora de prédio onde se situa a fracção a que respeita o contrato-promessa de compra e venda, requerida pelo credor hipotecário do promitente vendedor, o promitente- -comprador com tradição da coisa.
Reclamações: