Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740399
Nº Convencional: JTRP00021426
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PENA DE MULTA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
DESCONTO
Nº do Documento: RP199706049740399
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/96
Data Dec. Recorrida: 04/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART49 N1 ART80 N2.
Sumário: I - A prisão subsidiária cumprida em virtude do não pagamento da pena de multa a ter em conta no cálculo do remanescente da pena ( de multa ) deverá considerar que a prisão se obtem reduzindo o tempo da multa a 2/3, o que faz corresponder a cada 2 dias de prisão três dias de multa.
Reclamações: