Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00021426 | ||
Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
Descritores: | PENA DE MULTA CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA DESCONTO | ||
Nº do Documento: | RP199706049740399 | ||
Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 26/96 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/04/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART49 N1 ART80 N2. | ||
Sumário: | I - A prisão subsidiária cumprida em virtude do não pagamento da pena de multa a ter em conta no cálculo do remanescente da pena ( de multa ) deverá considerar que a prisão se obtem reduzindo o tempo da multa a 2/3, o que faz corresponder a cada 2 dias de prisão três dias de multa. | ||
Reclamações: | |||