Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021426 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA DESCONTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706049740399 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART49 N1 ART80 N2. | ||
| Sumário: | I - A prisão subsidiária cumprida em virtude do não pagamento da pena de multa a ter em conta no cálculo do remanescente da pena ( de multa ) deverá considerar que a prisão se obtem reduzindo o tempo da multa a 2/3, o que faz corresponder a cada 2 dias de prisão três dias de multa. | ||
| Reclamações: | |||