Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00002579 | ||
Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA | ||
Nº do Documento: | RP199111289150360 | ||
Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. CCJ62 ART193 N1 ART208 N1 A. | ||
Sumário: | I - Se a ré nega factos pessoais que não podiam deixar de ser do seu conhecimento e que vieram a provar-se, litiga com dolo caracterizador da litigância de má fé. II - Mas em face do valor da acção - 81720 escudos - e da sua situação económica (reformada, com uma pensão de 23970 escudos), é exagerado o montante da multa fixada na sentença - 100 contos -, sendo mais adequado o de 50 contos, atendendo até a que a multa mínima é de 4 UC. | ||
Reclamações: | |||