Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150360
Nº Convencional: JTRP00002579
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
Nº do Documento: RP199111289150360
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
CCJ62 ART193 N1 ART208 N1 A.
Sumário: I - Se a ré nega factos pessoais que não podiam deixar de ser do seu conhecimento e que vieram a provar-se, litiga com dolo caracterizador da litigância de má fé.
II - Mas em face do valor da acção - 81720 escudos - e da sua situação económica (reformada, com uma pensão de 23970 escudos), é exagerado o montante da multa fixada na sentença - 100 contos -, sendo mais adequado o de 50 contos, atendendo até a que a multa mínima é de 4 UC.
Reclamações: