Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002579 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199111289150360 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. CCJ62 ART193 N1 ART208 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se a ré nega factos pessoais que não podiam deixar de ser do seu conhecimento e que vieram a provar-se, litiga com dolo caracterizador da litigância de má fé. II - Mas em face do valor da acção - 81720 escudos - e da sua situação económica (reformada, com uma pensão de 23970 escudos), é exagerado o montante da multa fixada na sentença - 100 contos -, sendo mais adequado o de 50 contos, atendendo até a que a multa mínima é de 4 UC. | ||
| Reclamações: | |||