Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018851 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706129520959 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/04/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG22. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação está sujeita a registo pela razão de que ela envolve sempre o reconhecimento do direito de propriedade sobre o prédio que se reivindica. O caso não muda de figura pelo facto de não ter sido contestado o direito de propriedade. Assim, justifica-se que após os articulados, se suspenda a instância até que seja registada a acção. | ||
| Reclamações: | |||