Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035153 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO FORMALIDADES EXCEPÇÕES DISCRIMINAÇÃO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305120351047 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART488. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/11/04 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG73. | ||
| Sumário: | A inobservância do formalismo previsto no artigo 488 do Código de Processo Civil, ou seja, a falta de especificação separada das excepções deduzidas na contestação, não tem qualquer consequência juridico-processual nem dá lugar a qualquer sanção, apenas podendo fundamentar a condenação por litigância de má fé, quando houver culpa grava. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |