Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351047
Nº Convencional: JTRP00035153
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: CONTESTAÇÃO
FORMALIDADES
EXCEPÇÕES
DISCRIMINAÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP200305120351047
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART488.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/04 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG73.
Sumário: A inobservância do formalismo previsto no artigo 488 do Código de Processo Civil, ou seja, a falta de especificação separada das excepções deduzidas na contestação, não tem qualquer consequência juridico-processual nem dá lugar a qualquer sanção, apenas podendo fundamentar a condenação por litigância de má fé, quando houver culpa grava.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: