Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130815
Nº Convencional: JTRP00032311
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EXPROPRIAÇÃO
TERRENO
OBRAS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
FALTA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP200106070130815
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 324/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 ART414.
LPTA85 ART76.
CEXP91 ART9 N3 ART36 N4 ART40.
Sumário: I - Os particulares não podem, com base no artigo 412 do Código de Processo Civil, embargar as obras públicas do Estado, das demais pessoas colectivas públicas e das entidades concessionárias, mas podem reagir contra a ofensa dos seus direitos e interesses no foro administrativo.
II - O tribunal judicial é incompetente em razão da matéria para decretar o embargo de obra pública levada a cabo por pessoa colectiva pública em terreno expropriado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: