Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032311 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA EXPROPRIAÇÃO TERRENO OBRAS PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO FALTA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130815 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 324/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 ART414. LPTA85 ART76. CEXP91 ART9 N3 ART36 N4 ART40. | ||
| Sumário: | I - Os particulares não podem, com base no artigo 412 do Código de Processo Civil, embargar as obras públicas do Estado, das demais pessoas colectivas públicas e das entidades concessionárias, mas podem reagir contra a ofensa dos seus direitos e interesses no foro administrativo. II - O tribunal judicial é incompetente em razão da matéria para decretar o embargo de obra pública levada a cabo por pessoa colectiva pública em terreno expropriado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |