Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028470 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS COMPETÊNCIA REVISÃO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003289920499 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART26. CCIV66 ART1865 N5 ART1866 ART1871 N1 NA REDACÇÃO DA L 21/98 DE 1998/05/12. OTM78 ART203 N2 ART205 N1 ART206. CPC67 ART601 N1 N2 ART609 N1 N3.. DL 387-C/87 DE 1987/12/19 ART1 N1 N2 ART3 ART12 N1 N2 N3 ART22 ART23. CRP84 ART13 ART16 ART20 ART202 ART204 ART208. | ||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART8 ART10 ART12. CONV EUR DIREITOS DO HOMEM ART6 ART8. CONV EUR DIREITOS DA CRIANÇA ART2 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG8. AC STJ DE 1993/03/30 IN CJSTJ T2 ANOI PAG42. AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG581. AC RP DE 1991/03/18 IN BMJ N405 PAG535. | ||
| Sumário: | I - Não há segundo arbitramento quando o exame tenha sido efectuado por estabelecimento oficial. II - Aos Conselhos Médico-Legais não é atribuída competência para revisão dos relatórios periciais. III - Não há inconstitucionalidade material nos artigos 1865 e 1866 do Código Civil face à intervenção do Estado e sua representação pelo Ministério Público nem dessas normas resulta violação da reserva da intimidade da vida privada e familiar, ou dos artigos 6 e 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou dos artigos 8, 10 e 12 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ou dos artigos 2, 5 e 9 da Convenção Europeia Sobre o Exercício dos Direitos da Criança na medida em que o menor não estiver representado pela mãe e por advogado. IV - As presunções fixadas no artigo 1871 n.1 do Código Civil, na redacção da Lei 21/98, de 12 de Maio, são ilididas através de prova que crie, no espírito dos juízes, dúvidas sérias acerca da paternidade do investigado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |