Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920499
Nº Convencional: JTRP00028470
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
COMPETÊNCIA
REVISÃO
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
Nº do Documento: RP200003289920499
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/94
Data Dec. Recorrida: 09/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART26.
CCIV66 ART1865 N5 ART1866 ART1871 N1 NA REDACÇÃO DA L 21/98 DE 1998/05/12.
OTM78 ART203 N2 ART205 N1 ART206.
CPC67 ART601 N1 N2 ART609 N1 N3..
DL 387-C/87 DE 1987/12/19 ART1 N1 N2 ART3 ART12 N1 N2 N3 ART22 ART23.
CRP84 ART13 ART16 ART20 ART202 ART204 ART208.
Referências Internacionais: DECUDH ART8 ART10 ART12.
CONV EUR DIREITOS DO HOMEM ART6 ART8.
CONV EUR DIREITOS DA CRIANÇA ART2 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG8.
AC STJ DE 1993/03/30 IN CJSTJ T2 ANOI PAG42.
AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG581.
AC RP DE 1991/03/18 IN BMJ N405 PAG535.
Sumário: I - Não há segundo arbitramento quando o exame tenha sido efectuado por estabelecimento oficial.
II - Aos Conselhos Médico-Legais não é atribuída competência para revisão dos relatórios periciais.
III - Não há inconstitucionalidade material nos artigos 1865 e 1866 do Código Civil face à intervenção do Estado e sua representação pelo Ministério Público nem dessas normas resulta violação da reserva da intimidade da vida privada e familiar, ou dos artigos 6 e 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ou dos artigos 8, 10 e 12 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, ou dos artigos 2, 5 e 9 da Convenção Europeia Sobre o Exercício dos Direitos da Criança na medida em que o menor não estiver representado pela mãe e por advogado.
IV - As presunções fixadas no artigo 1871 n.1 do Código Civil, na redacção da Lei 21/98, de 12 de Maio, são ilididas através de prova que crie, no espírito dos juízes, dúvidas sérias acerca da paternidade do investigado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: