Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028453 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL SENTENÇA VALOR INSCRIÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003090050039 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG186 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 702/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248. CPC95 ART300. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN BMJ N431 PAG422. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de transacção judicial acaba por se apropriar das cláusulas da transacção, chamando a si a solução de mérito para que aponta a transacção. II - Se, na transacção judicial, uma das partes reconhece o direito de propriedade da outra sobre certos prédios, adquirido por usucapião, a sentença homologatória dessa transacção constitui título bastando para inscrição no registo predial da aquisição desse direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |