Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035134 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA MENORES PROCESSO TUTELAR DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP200305120350902 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART94. L 166/99 DE 1999/09/14 ART29. | ||
| Sumário: | I - Nos tribunais em que se tenha procedido a especialização de juízos cíveis e criminais, apenas competem aos juízes criminais, em matéria respeitante a menores, os processos em que estes sejam autores de factos qualificados como crimes, designadamente os processos previstos na Lei Tutelar Educativa. II - Os demais processos, como os previstos na Lei de Promoção e Protecção de Jovens em Perigo, cabem aos juízos cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |