Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350902
Nº Convencional: JTRP00035134
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
MENORES
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
Nº do Documento: RP200305120350902
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LOTJ99 ART94.
L 166/99 DE 1999/09/14 ART29.
Sumário: I - Nos tribunais em que se tenha procedido a especialização de juízos cíveis e criminais, apenas competem aos juízes criminais, em matéria respeitante a menores, os processos em que estes sejam autores de factos qualificados como crimes, designadamente os processos previstos na Lei Tutelar Educativa.
II - Os demais processos, como os previstos na Lei de Promoção e Protecção de Jovens em Perigo, cabem aos juízos cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: