Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440594
Nº Convencional: JTRP00012831
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199410199440594
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG236
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CF INQUÉRITO E INSTRUÇÃO JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL O
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PAG129.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART289 ART298 ART301 ART302 ART307.
Sumário: O debate instrutório só realiza a sua finalidade legal, presentes que sejam os princípios da continuidade e da oralidade, se houver identidade do juiz, isto é, se o juiz que proferir a decisão instrutória for o mesmo que presidiu ao debate instrutório, sob pena de insuficiência de acto essencial da instrução que é nulidade dependente de arguição
( artigo 120, n. 2, alínea d) do Código de Processo Penal ).
Reclamações: