Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931452
Nº Convencional: JTRP00027311
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PROCESSO TUTELAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
SECRETARIA JUDICIAL
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200001209931452
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 51-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART202 ART204 ART205.
Sumário: I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, após a distribuição, deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuído durante toda a sua tramitação, designadamente durante a fase de instrução a cargo do Curador de Menores, não devendo pois ser remetido à secretaria do Ministério Público para instrução e parecer subsequente.
II - Só posteriormente, se houver decisão de viabilidade da acção de investigação, é que o processo deverá ser remetido aos serviços privativos do Ministério Público junto do tribunal competente para essa acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: