Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027311 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PROCESSO TUTELAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO SECRETARIA JUDICIAL SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931452 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART202 ART204 ART205. | ||
| Sumário: | I - O processo tutelar cível de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, após a distribuição, deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuído durante toda a sua tramitação, designadamente durante a fase de instrução a cargo do Curador de Menores, não devendo pois ser remetido à secretaria do Ministério Público para instrução e parecer subsequente. II - Só posteriormente, se houver decisão de viabilidade da acção de investigação, é que o processo deverá ser remetido aos serviços privativos do Ministério Público junto do tribunal competente para essa acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |